Em uma decisão mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Universidade de São Paulo (USP) foi obrigada a rematricular um aluno cotista que teve a matricula cancelada pela instituição por suposta fraude racial.Segundo os autos do processo, o estudante foi aprovado no curso de ciências econômicas na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em 2019 em uma vaga destinada aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado o Ensino Médio na rede pública. Leia também Na Mira“A justiça se inicia”, diz mãe após prisão do namorado de Isabelle São PauloJustiça ouve novas testemunhas por morte de jovem em rope jump Distrito FederalCaso Naskar pode ir à Justiça Federal por crimes contra sistema financeiro São PauloDelegada de SP suspeita de namorar integrante do PCC é solta pela Justiça Porém, em 2025, com cerca de 90% do curso concluído, o estudante foi denunciado anonimamente por suposta fraude racial. Após a denúncia, a instituição instaurou procedimento de heteroidentificação, que decidiu invalidar sua autodeclaração por considerá-lo branco. A matrícula foi, então, cancelada.O estudante entrou na Justiça para conseguir restabelecer seus acessos aos sistemas da USP e para tentar concluir as poucas disciplinas restantes e se graduar. Ao longo do processo, o principal argumento para o relator do recurso, Marco Antonio Martin Vargas, era o fato de que na época em que o aluno ingressou, o edital exigia outros documentos e comprovações para vagas no sistema de cotas.“À época de admissão, o edital do certame exigia, para o preenchimetno de vaga reservada, apenas a apresentação de um documento de comprovação de realização de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública do Brasil e de autodeclaração racial.”O aluno também contestou a decisão da banca sobre suas características físicas. Segundo o processo, o jovem apresentou um laudo antropológico elaborado por profissionais especializados fundamentado em análise de fotografias, entrevista estruturada e metodologia amparada nos parâmetros do IBGE.“A avaliação considerou, entre outros aspectos, o tom de pele, o formato dos lábios, as características do cabelo, das sobrancelhas e do perfil facial, para concluir que o apelado apresenta ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, circunstância que autoriza sua classificação como pessoa parda”, segundo o processo.O relator também destacou que desde a efetivação da matrícula até sua invalidação transcorreram mais de seis anos, “ultrapassando-se o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para o exercício da autotutela administrativa, aplicável por analogia ao estado de São Paulo”.Em dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios julgou procedente a ação do estudante e anulou o procedimento administrativo que resultou no cancelamento de sua matrícula. A USP recorreu da decisão mas, em julho deste ano, a 10ª Câmara de Direito Público manteve a decisão.







