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Imagem da matéria: TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação
Imagem da matéria: TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação · Imagem: Source: www.metropoles.com

O TRE-DF regulamentou, nesta quarta-feira (16/9), o uso de novas tecnologias na cabine de votação para garantir sigilo do voto

TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação
TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel

Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles
Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles · Imagem: Nelson Jr./Ascom/TSE

16/09/2026 16:41

TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação
TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação · Imagem: Source: www.metropoles.com

Nelson Jr./Ascom/TSE

TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação
TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação · Imagem: Source: www.metropoles.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) regulamentou, nesta quarta-feira (16/9), a resolução que trata da proibição de uso de tecnologias na cabine de votação. Segundo a nova norma, é proibido portar relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de objetos ou acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, quando dotados de câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Seguem proibidos o uso de celulares e câmeras. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

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A resolução estabelece que, caso o eleitor esteja com algum desses equipamentos, eles devem ser desligados e depositados, juntamente com os demais pertences, em local próprio, à vista da Mesa Receptora e do eleitor.

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral mas,após a identificação, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de o eleitor se dirigir à cabina de votação.

Segundo o TRE, caso o eleitor se recuse a desligar e depositar um equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, não poderá ingressar na cabina enquanto persistir a recusa e, se necessário, poderá ser solicitado auxílio da força policial para assegurar a ordem e a regularidade dos trabalhos.

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Tecnologias assistivas são permitidas

A nova norma resguarda o direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha realizada na urna.