Grande Angular

O TRE-DF rejeitou segundos embargos no caso de Arruda, encerrando análise do processo na Corte. O caso será encaminhado ao TSE

Isadora Teixeira

18/09/2026 04:00

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura dele ao cargo de governador do DF.

No dia 3 de setembro, em decisão unânime, o TRE-DF reconheceu a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa, julgando procedentes as ações de impugnação da candidatura.

Nesta quinta-feira (17/9), o TRE-DF rejeitou segundos embargos apresentados pelo autor de uma das impugnações, Cláudio Ferreira Domingues, e aplicou multa de um salário mínimo por recurso protelatório.

O relator no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, afirmou que indicou à Secretaria Judiciária que faça, com máxima urgência, a publicação do acórdão, com remessa ao gabinete do presidente para envio ao TSE.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todas
Ver todas as newsletters
No Tribunal Superior Eleitoral, o caso vai para a relatoria de Toffoli porque o Código Eleitoral determina que a distribuição do primeiro recurso que chegar na Corte previnirá a competência do relator para todos os demais casos da mesma unidade da Federação. O ministro já foi designado como relator em outros processos do DF, por isso, deve ficar responsável pelos demais.
4 imagens
1 de 4
José Roberto Arruda
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
2 de 4
Pela manhã o candidato Arruda cumpriu agenda de campanha em Sobradinho, Arapoanga e Planaltina
Divulgação/Arruda
3 de 4
Arruda participa de sabatina no SBT
Vinícius Schimidt/Metrópoles
4 de 4
Durante a coletiva, Arruda reafirmou que vai recorrer da decisão do TRE que barrou sua candidatura
Reprodução Youtube José Roberto Arruda
No recurso ao TSE, a defesa de Arruda argumentou que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 deixaram o político elegível.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.


