O divórcio é uma das causas do fim da sociedade conjugal, de forma que as obrigações dos pais em relação aos filhos são mantidas, tendo em vista que a parentalidade permanece, estabelecido na Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).No entanto, quando os genitores passam a morar em países diferentes, surge a seguinte dúvida: quem deve arcar com o deslocamento para que a criança mantenha a convivência com o pai ou a mãe que mora longe?Nesse contexto, temos um novo capítulo da disputa judicial no tribunal de Barcelona, na Espanha, entre a cantora Shakira e o ex-jogador Gerard Piqué, que buscam a redefinição do regime de visitas de Milan (13) e Sasha (11), para evitar a sobrecarga das viagens dos filhos entre Miami, onde vivem, e Barcelona, onde o pai reside. A proposta apresentada pela cantora é que, durante períodos curtos de férias escolares, Piqué viaje a Miami para encontrar os filhos, em vez de os meninos precisarem atravessar o Atlântico para passar poucos dias em Barcelona, sob o argumento de que viagens internacionais de curta duração podem comprometer a rotina escolar, social e familiar das crianças, além de provocar desgaste físico e mudança de fuso horário.Não existe uma regra universal segundo a qual o pai ou a mãe que mora mais longe obrigatoriamente deve viajar.O primeiro fator determinante é o acordo firmado pelo casal, no ano de 2022, e homologado pela Justiça de Barcelona. A partir desse acordo, haverá a alteração do regime de visitas.O Código Civil da Catalunha, assim como ocorre no Código Civil Brasileiro, determina que as responsabilidades parentais continuam sendo compartilhadas após a separação e que o juiz deve priorizar o interesse da criança ao definir como essas responsabilidades serão exercidas.A legislação catalã também prevê o chamado plano de parentalidade, documento que estabelece as responsabilidades parentais, localizado no artigo 233-9 do Código Civil da Catalunha:O legislador não impôs determinado modelo, mas incentiva a responsabilidade parental no cuidado com os filhos, com interdisciplinaridade entre advogados, psicólogos, psiquiatras, educadores e assistentes sociais, e o critério utilizado é justamente o plano de parentalidade.Portanto, a distância entre Miami e Barcelona não é um detalhe meramente logístico. Ela pode fazer parte da própria análise judicial sobre qual regime de convivência atende melhor aos interesses dos filhos.A legislação espanhola também permite que o juiz determine o tempo, a forma e o local em que o genitor que não está com os filhos poderá exercer seu direito de convivência, cujo fundamento está no artigo 233-11, 1, “d” do CCC.A lógica brasileira é semelhante em um ponto fundamental: a convivência com os dois pais é um direito da criança, e não apenas um direito do adulto, com proteção garantida pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A criança e o adolescente possuem o direito à convivência familiar e comunitária para que tenham seu desenvolvimento integral e saudável.Na legislação brasileira, sobre a guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos deve ser aquela que melhor atender aos seus interesses, e não que a criança tenha duas casas nem que passe exatamente metade do tempo com cada genitor.O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível estabelecer guarda compartilhada mesmo quando os pais vivem em cidades, estados ou até países diferentes. Para o STJ, na decisão do REsp 1.878.041-SP, a distância geográfica não elimina o compartilhamento das responsabilidades parentais.Em outra decisão, a Corte reconheceu expressamente a possibilidade de o lar de referência de uma criança sob guarda compartilhada estar no exterior, enquanto o outro genitor permanece no Brasil. O entendimento foi de que o modelo de guarda deve ser adaptado às circunstâncias concretas e ao melhor interesse da criança.Na prática, o juiz poderá estabelecer um regime adequado à distância, considerando a idade da criança, sua rotina escolar, o vínculo com cada genitor, a disponibilidade dos pais, os períodos de férias e as condições concretas para a realização das viagens.Dependendo do caso, pode ser mais adequado concentrar a convivência presencial em períodos maiores de férias, evitando que a criança faça sucessivas viagens internacionais de poucos dias.Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada, conforme a decisão do REsp 1.878.041-SP, são:Por tratarem de situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial.O pagamento da viagem dependerá da proporção entre as necessidades dos filhos e os recursos dos pais (necessidade-possibilidade), que será definida judicialmente. O juiz pode considerar a situação econômica de cada genitor, a distância, a frequência das viagens e as necessidades da criança para estabelecer como os custos serão suportados.A situação pode exigir intervenção judicial.A viagem internacional de mãe com filho menor é autorizada pela Justiça sem consentimento do pai. Para que seja realizada a viagem ao exterior sem assinatura de um dos pais, o Tribunal de Justiça entende como requisitos:Esses requisitos são firmados a fim de evitar abuso do poder parental em relação ao menor, protegendo o vínculo real e o afeto, dando ênfase às experiências inadiáveis e importantes para o desenvolvimento da criança e do adolescente.Segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é da competência do juizado da infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior, para o suprimento de autorização (seja paterna ou materna) para viagem internacional, devido à decisão estar vinculada à matéria diretamente afeta à proteção da criança e do adolescente.O pedido precisa ser fundamentado em provas e circunstâncias concretas, de forma que, para que haja facilitação na comprovação da omissão, ausência afetiva paterna ou materna, pode ser documentada, por exemplo, por meio de mensagens e histórico de convivência, buscando-se sempre o meio judicial para solução desses conflitos.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. 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Shakira e Piqué: quando os pais moram em países diferentes, quem deve ir ver os filhos?
Shakira e Piqué: quando os pais moram em países diferentes, quem deve ir ver os filhos? · Imagem: Source: noticias.r7.com
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Pique e Shakira; filhos; divórcio
Pique e Shakira; filhos; divórcio · Imagem: Shakira, Piqué e os filhos quando eles eram pequenos Reprodução/Instagram/@3gerardpique
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