Medida processual passa a vigorar às 17h e suspende ordens judiciais comuns até o encerramento do primeiro turno

Votação acontece neste domingo
Votação acontece neste domingo · Imagem: Votação acontece neste domingo Foto: Shutterstock / Xataka

29 set 2026 - 07h12

Imagem da matéria: Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia
Imagem da matéria: Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia · Imagem: Source: www.terra.com.br

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Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia
Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia · Imagem: Source: www.terra.com.br

- Por: Portal Terra

Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia
Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia · Imagem: Source: www.terra.com.br

Resumo

Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia
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A restrição à prisão de eleitores para as Eleições 2026 entra em vigor nesta terça-feira e segue até 48 horas após a votação de 4 de outubro. Prevista no Código Eleitoral para evitar coação política e assegurar o voto, a regra permite detenções apenas em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto. Prisões irregulares são ilegais e puníveis com até quatro anos de reclusão. Em caso de segundo turno, a proteção será retomada para os cidadãos entre 20 e 27 de outubro.

Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; entenda quem pode ir para cadeia
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Foto: Shutterstock / Xataka

Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) acumulam maior intenção de voto Foto: Edilson Rodrigues/Agencia Senado e Ricardo Stuckert/PR
Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) acumulam maior intenção de voto Foto: Edilson Rodrigues/Agencia Senado e Ricardo Stuckert/PR · Imagem: Source: www.terra.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral inicia às 17h desta terça-feira, 29, o período que restringe a prisão de eleitores em todo o Brasil. A salvaguarda legal permanece em vigor até as 17h de 6 de outubro, intervalo correspondente a 48 horas após o término do primeiro turno.

Uma professora universitária admite: Foto: Imagem de capa | Magnific / Xataka
Uma professora universitária admite: Foto: Imagem de capa | Magnific / Xataka · Imagem: Source: www.terra.com.br

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Aposenta-se aos 67 anos com 142 dias de férias não gozados. Em vez de aproveitá-los, presenteou seus colegas com eles: Foto: Xataka
Aposenta-se aos 67 anos com 142 dias de férias não gozados. Em vez de aproveitá-los, presenteou seus colegas com eles: Foto: Xataka · Imagem: Source: www.terra.com.br

O mecanismo fundamentado no artigo 236 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 tem como finalidade garantir o comparecimento dos votantes às urnas no domingo, 4, sem risco de coação por ordens judiciais ordinárias.

Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) acumulam maior intenção de voto Foto: Edilson Rodrigues/Agencia Senado e Ricardo Stuckert/PR
Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) acumulam maior intenção de voto Foto: Edilson Rodrigues/Agencia Senado e Ricardo Stuckert/PR · Imagem: Source: www.terra.com.br

A norma originou-se no Código Eleitoral de 1932 e foi mantida na versão de 1965 para impedir que detenções fossem utilizadas por grupos políticos com o intuito de esvaziar a participação da oposição.

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Uma professora universitária admite: Foto: Imagem de capa | Magnific / Xataka · Imagem: Source: www.terra.com.br

Quais são as exceções permitidas pela lei?

Aposenta-se aos 67 anos com 142 dias de férias não gozados. Em vez de aproveitá-los, presenteou seus colegas com eles: Foto: Xataka
Aposenta-se aos 67 anos com 142 dias de férias não gozados. Em vez de aproveitá-los, presenteou seus colegas com eles: Foto: Xataka · Imagem: Source: www.terra.com.br

A legislação eleitoral autoriza a custódia apenas em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Infrações cometidas no dia do pleito, como a prática de boca de urna e a compra de votos, autorizam a detenção imediata pelas forças de segurança com base no enquadramento de flagrante.

O que ocorre em caso de detenção irregular?

O eleitor preso fora das três hipóteses legais deve ser conduzido com urgência ao juiz competente para avaliação da medida e relaxamento da custódia.

O artigo 298 da legislação eleitoral tipifica a prisão arbitrária no período como crime, com penalidade prevista de até quatro anos de reclusão para os agentes responsáveis.

Como funcionam os prazos para candidatos e segundo turno?

Os candidatos contam com proteção contra mandados de prisão desde 19 de setembro, admitindo-se apenas o flagrante, regra também estendida a fiscais e mesários durante a atuação nas seções.

Em caso de realização de segundo turno em 25 de outubro, a restrição para os votantes retorna entre os dias 20 e 27 de outubro, enquanto os concorrentes passam a usufruir da prerrogativa a partir de 10 de outubro.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.

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