Descrição

Em 2006, o Brasil adotou o padrão ISDB-Tb de televisão digital como a tecnologia para substituir, gradualmente, o padrão analógico atual, permitindo que as entidades que executam o serviço analógico de radiodifusão de sons e imagens e o ancilar de retransmissão possam continuar a executar suas transmissões em tecnologia digital.​

A tecnologia digital provê uma série de avanços, como melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e os recursos de interatividade.​

O MCom instituiu o Programa Digitaliza Brasil, por meio do Livro XII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.

Órgão responsável

Ministério das Comunicações (MCOM)

Nomes populares

TVD

RTVD

Televisão Digital

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Prefeituras e entidades que executam o serviço de TV ou RTV (EDA) ou cedentes de programação (ECP) nos municípios elegíveis, elencados no Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;​

II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,​

III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2

Quem pode utilizar: Demais emissoras e cedentes de programação não localizadas dos municípios elegíveis poderão manifestar interesse para continuidade dos serviços em tecnologia digital, de modo a receberem autorização do MCom para execução do serviço.

Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,​

III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3

Quem pode utilizar: Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades representadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Legislativa poderão manifestar interesse para execução do serviço em quaisquer dos Municípios estabelecidos na lista do Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

Etapas — Etapa 1

Título: Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital

Manifestar interesse através das opções disponíveis na página do Digitaliza Brasil.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Acompanhar processo no SEI MCom

Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR

Link do serviço digital

https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/digitaliza-brasil-1

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: * Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Outorgas e Concessões

Palavras-chave

RTVD

TVD

Televisão Digital

Consignação de Canal

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/manifestar-interesse-na-continuidade-do-servico-em-tecnologia-digital

Fonte e licença

Ministério das Comunicações (MCOM). Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.