Descrição
Em 2006, o Brasil adotou o padrão ISDB-Tb de televisão digital como a tecnologia para substituir, gradualmente, o padrão analógico atual, permitindo que as entidades que executam o serviço analógico de radiodifusão de sons e imagens e o ancilar de retransmissão possam continuar a executar suas transmissões em tecnologia digital.
A tecnologia digital provê uma série de avanços, como melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e os recursos de interatividade.
O MCom instituiu o Programa Digitaliza Brasil, por meio do Livro XII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.
Órgão responsável
Ministério das Comunicações (MCOM)
Nomes populares
TVD
RTVD
Televisão Digital
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Prefeituras e entidades que executam o serviço de TV ou RTV (EDA) ou cedentes de programação (ECP) nos municípios elegíveis, elencados no Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,
III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: Demais emissoras e cedentes de programação não localizadas dos municípios elegíveis poderão manifestar interesse para continuidade dos serviços em tecnologia digital, de modo a receberem autorização do MCom para execução do serviço.
Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,
III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3
Quem pode utilizar: Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades representadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Legislativa poderão manifestar interesse para execução do serviço em quaisquer dos Municípios estabelecidos na lista do Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
Requisitos: I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
Etapas — Etapa 1
Título: Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital
Manifestar interesse através das opções disponíveis na página do Digitaliza Brasil.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Acompanhar processo no SEI MCom
Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: * Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Outorgas e Concessões
Palavras-chave
RTVD
TVD
Televisão Digital
Consignação de Canal
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério das Comunicações (MCOM). Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.