Com a aproximação das eleições de 2026, casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho voltam ao radar de empresas e autoridades. Nas duas últimas eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.273 denúncias relacionadas à prática.O maior volume ocorreu nas eleições gerais de 2022, quando foram registradas 3.371 queixas. Dois anos depois, durante as eleições municipais, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2% em relação ao pleito anterior.O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são pressionados, constrangidos ou ameaçados em razão de suas escolhas políticas ou com o objetivo de influenciar o voto. Vale notar que a prática não se restringe a ordens explícitas para que o funcionário escolha determinado candidato.Ameaças de demissão, promessas de benefícios vinculadas ao resultado das urnas e pressão política em grupos corporativos estão entre as condutas que podem caracterizar assédio. Dependendo do caso, até manifestações de gestores durante reuniões ou insinuações sobre consequências profissionais relacionadas à eleição podem criar situações de constrangimento. Leia também BrasilFolga eleitoral: quem tem direito e quantos dias pode tirar? Minas GeraisMineiros vão eleger 133 representantes nas Eleições 2026; veja quais cargos BrasilQuaest: votos no Sudeste e entre eleitores independentes impulsionam Flávio ArtigosA corrupção monopoliza o debate eleitoral (por Naiara Galarraga Gortázar) Segundo o advogado Antonio Vasconcellos Junior, professor e doutor em Direito do Trabalho e Empresarial, empresas devem preparar gestores e lideranças para evitar que manifestações políticas se transformem em pressão sobre funcionários.“O assédio eleitoral, embora menos conhecido, vem crescendo muito em anos eleitorais. A pressão ou coação para influenciar o posicionamento político do empregado pode gerar consequências sérias para a empresa”, afirmou o jurista.Entre as situações que podem caracterizar a prática estão:Pressionar funcionários a votar em determinado candidato.Ameaçar demissão ou prejuízo profissional por causa do voto.Condicionar benefícios, promoções ou a manutenção do emprego a uma posição política.Usar grupos corporativos para pressionar trabalhadores.Criar um ambiente de intimidação por opiniões políticas.Usar uma posição hierárquica para tentar influenciar o voto.Os casos podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, investigações do MPT e ações civis públicas, a depender das circunstâncias e da abrangência da conduta.Para Vasconcellos Junior, ter regras internas contra a prática não é suficiente. As empresas também precisam orientar gestores, manter canais efetivos para denúncias e investigar eventuais episódios.Para as eleições de outubro, a orientação é que empresas estabeleçam previamente os limites para manifestações políticas no ambiente profissional e deixem claro às lideranças que a posição hierárquica não pode ser usada para interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.









